Você comprou um apartamento na planta ou terreno em loteamento e precisa devolver ?

Te explicaremos como rescindir o contrato e recuperar até 90% dos valores pagos através de uma rescisão imobiliária segura.

Você não é obrigado a aceitar multas abusivas impostas pela Construtora ou Loteadora.

Leia a matéria abaixo na íntegra e evite prejuízos.

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Proteja seus interesses imobiliários com a ajuda
dos nossos advogados especialistas em direito imobiliário.

A compra do imóvel ou se tornou
inviável por motivos pessoais?

É seu direito cancelar o contrato e obter de volta boa parte dos valores pagos. Seja por dificuldades financeiras, aumento abusivo de parcelas, arrependimento da compra, ou por qualquer outro motivo particular, o direito de rescisão não pode ser negado.

Além da rescisão, a construtora deve restituir de 75 a 90% dos valores desembolsados, com correção monetária e à vista.
Restituições inferiores são consideradas abusivas pela Justiça.

Como receber o dinheiro de volta?

Em todos os casos, a devolução do valor deve ser à vista, não podendo haver parcelamento, ainda que isso possa estar especificado no contrato.

Como realizar a rescisão?

1. Rescisão amigável: é feito um acordo entre o comprador e a construtora/loteadora sem a necessidade de entrar com uma ação na justiça.

2. Rescisão judicial: nos casos em que a construtora/loteadora se recusa a rescindir o contrato ou pretende devolver valores injustos, é necessário que o comprador entre com uma ação na justiça para obter uma restituição justa, sempre com o apoio de um advogado especializado no assunto.

Em qualquer dos casos, é importante contar com o apoio de um advogado especialista em rescisões imobiliárias, para garantia dos seguintes direitos:

Para garantir que os seus direitos sejam respeitados, conte com o auxílio de um advogado de sua confiança. Em caso de dúvidas, contate nossa equipe por Whatsapp para agendar uma análise do seu caso, sem compromisso:

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Serviços Oferecidos por Nosso Escritório

Rescisão Amigável

Nos casos em que há viabilidade, atuamos com negociações para obter um acordo, a fim de garantir uma restituição justa sem a necessidade de um processo judicial.

Rescisão por Decisão do Comprador

Através de uma ação judicial, buscamos a restituição de até 90% dos valores, com correção monetária e à vista, nos casos em que a rescisão ocorre por esses motivos pessoais:

  1. Arrependimento
  2. Aumento abusivo das parcelas
  3. Problemas financeiros
  4. Dificuldade em obter financiamento

Rescisão por Culpa da Construtora / Loteadora

Nos casos de Atraso de Obra ou outras ilegalidades contratuais, atuamos para obter a restituição de 100% dos valores pagos, com possibilidade de indenização adicional, conforme cada caso específico.

Através do apoio jurídico especializado, você evitará prejuízos financeiros e emocionais, realizando uma rescisão sem burocracias.

Duvidas?

Caso tenha dúvidas ou queira realizar uma análise prévia do seu caso sem compromisso com nossa equipe, entre em contato conosco por WhatsApp, clicando no botão:

Dr. Jair Correia de Almeida

OAB/SP 423.909

Advogado especialista em Direito Imobiliário. Experiência de mais de 6 anos atuando com Distratos Imobiliários. Pós-Graduado pela PUC/SP. Associado ao Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC).

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O que dizem sobre nós

Confira Algumas Dúvidas

Sim. Normalmente os contratos de promessa de compra e venda de imóveis na planta possuem cláusulas impossibilitando o comprador de desistir do negócio, mas, a lei de distrato prevê o direito de arrependimento e de rescisão do contrato imobiliário.

O melhor seria um acordo. Procure a empresa e tente uma composição amigável para resolver a questão. Caso não haja acordo ou a proposta da empresa seja muito menor do que a Justiça tem decidido, então uma ação judicial será necessária.

Na verdade, desistindo da compra o comprador não precisa mais pagar as parcelas. Além disso, ao entrar com a ação, conseguimos suspender as parcelas e impedir negativações.

Sim, mesmo com parcelas em aberto, é possível pedir a rescisão do contrato e obter até 90% dos valores de volta.

Somente nos casos de atraso ou descumprimento contratual pela empresa, o consumidor pode desistir da compra e receber 100% de todos os valores pagos.

Conforme entendimento do judiciário, os valores devem ser devolvidos à vista, mesmo que o contrato contenha cláusula de devolução parcelada. Além disto, os valores devem ser devolvidos com correção monetária desde cada pagamento feito até a data da efetiva restituição.

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